O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) definiu, as normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (piracema) na bacia hidrográfica do rio Paraná. Ficou estabelecido que a pesca de qualquer categoria e modalidade - com exceção da pesca científica previamente autorizada ou licenciada pelo IBAMA ou órgão estadual competente - fica proibida na bacia hidrográfica do rio Paraná de 1° de novembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009. Em suma, a pesca fica proibida no próprio rio Paraná, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio. O documento determinante é a Instrução Normativa nº 194, de 02 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de Três de outubro de 2008, na página 90. O mesmo destaca que as lagoas marginais são áreas de proteção permanente e possibilitam a conservação dos ambientes onde as espécies aquáticas tenham garantia de sua sobrevivência pelo menos durante a fase inicial de seu desenvolvimento. Sendo assim, a pesca está proibida em tal bacia: nas lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros acima e abaixo das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico; até 1.500 metros acima e abaixo de cachoeiras e corredeiras. Exceção
O documento estabelece, porém, a liberação da pesca embarcada e desembarcada para pescador profissional e amador no trecho compreendido entre a ponte ferroviária Francisco de Sá abaixo da Usina Hidrelétrica Souza Dias (Jupiá) e acima da barragem da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta (Porto Primavera), apenas para a captura e transporte de espécies exóticas, alóctones e híbridos. A Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura, pesque-pagues ou pesqueiros registrados no órgão competente e cadastrados no IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal. Vale ressaltar ainda que em caso de infração da Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e sanções, respectivamente, previstas por leis federais e estaduais.
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